Pleno do STJD mantém suspensão a atletas e auxiliar técnico, mas absolve Porto Velho e Aparecidense
O Pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) deu parcial provimento ao recurso da Porto Velho e Aparecidense pela confusão generalizada em partida válida pela Série D do Campeonato Brasileiro. A partida foi realizada no dia 7 de agosto e a equipe goiana venceu por 2 a 0 no estádio Aluízio Ferreira, na capital rondoniense, em partida válida pela 10ª rodada da competição nacional.
No Pleno, os auditores mantiveram as penas aos atletas da Aparecidense em dois jogos a Vanderley, seis a Weverton e uma partida a David Souza e aos do Porto Velho pena de seis e dez jogos, respectivamente, aos atletas Maurício Leal e Emerson Bacas e ao auxiliar técnico Alessandro Braga punido com dois jogos. Multados em primeira instância em R$ 2 mil e R$ 4 mil, Aparecidense e Porto Velho foram absolvidos em última instância. O processo foi julgado nesta quinta, dia 18 de novembro.
Entenda o caso:
Em partida válida pela 10ª rodada da Série D, no dia 7 de agosto, Porto Velho e Aparecidense tiveram seis expulsões ao todo. O árbitro Jackson Rodrigues da Silva contou que um tumulto começou aos 38 minutos após Emerson Bacas ser expulso e provocar os adversários desferindo socos e chutes. Após a conduta do meia, um conflito generalizado acabou com cinco jogadores identificados que receberam o cartão vermelho direto.
De posse do relato sumular, a Procuradoria denunciou Vanderley, Weverton e David Souza, da Aparecidense, e Maurício Leal e Emerson Bacas, do Porto Velho, nos artigos 254-A, “agressão física”, e 257 “rixa, conflito ou tumulto”. Lucas Bala, da equipe mandante, foi acusado nos mesmos artigos, mas não foi identificado pela arbitragem e sim pelos vídeos juntados pela Procuradoria. Os clubes também foram enquadrados nos termos do artigo 257 do CBJD.
Quem também recebeu o vermelho foi Alessandro Braga, auxiliar técnico do Porto Velho, que, aos oito minutos do segundo tempo, disse ao árbitro: "vai se f*, marca isso direito". Alessandro respondeu por “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões” no artigo 258, inciso II.
Por maioria de votos da Quinta Comissão Disciplinar, Vanderley e Alessandro Braga foram punidos com dois jogos, Maurício Leal e Weverton em seis partidas, David Souza pegou um jogo quando à desclassificação para o artigo 258-B, “invasão”, e Emerson Bacas e Lucas Bala afastados por 10 partidas. Aos clubes foram imputadas as multas de R$ 4 mil para o Porto Velho e R$ 2 mil para Aparecidense.
Julgamento do recurso:
Presente na sessão, o Procurador João Marcos sustentou o pedido de majoração das penas aos clubes. “Caso complexo e confusão generalizada no jogo. Foram denunciados três de cada equipe que participaram da confusão. A Procuradoria reconhece quem entra para separar e quem entra e se envolve no incidente. O parágrafo 3º também traz que o clube deve responder caso não seja possível identificar todos os envolvidos. O recurso dos clubes diz que houve a identificação dos infratores e que não deveriam os clubes responder pela rixa. Me debrucei na prova de vídeo e ela revela com clareza essa impossibilidade de identificar todos. O recurso da Procuradoria discute a dosimetria no artigo 257 e entende pela majoração das penas pecuniárias em relação a gravidade dos incidentes. A Procuradoria pede pelo provimento do seu recurso e pelo improvimento dos recursos dos clubes”, justificou.
O advogado João Vicente Morais falou pela Aparecidense. “A defesa sustenta efetivamente, com as devidas vênias, a não aplicação do parágrafo 3º do artigo 257 que diz que a agremiação só será punida quando não houver a identificação dos envolvidos. O árbitro identificou e a prova de vídeo demonstra a possibilidade de identificação de todos os envolvidos na confusão. Por isso, a defesa pede a absolvição do clube e, caso não seja esse o entendimento, que seja mantida a pena por se tratar de uma agremiação que disputa a Série D e que é primária. O atleta recebeu seis partidas e que seja aplicada a pena mínima de quatro partidas levando em consideração a primariedade. Com relação ao atleta Wanderley e Davi há recurso da Procuradoria pedindo a majoração nas penas. O David deveria ser absolvido por não haver infração no vídeo. Já ao Wanderley foi aplicada duas partidas no artigo 258 e a prova de vídeo demonstra que não ocorreu agressão e que ele correu para não ser agredido”.
Pelo Porto Velho, o advogado Marcos Veloso falou em seguida. “A Procuradoria pediu em recurso a majoração da pena aos atletas e ao clube e alega que houve infração ao artigo 257. O vídeo mostra e há fotos dos atletas que se envolveram na confusão que começou numa falta. A Quinta Comissão teve divergências nos votos. Tem atleta que foi punido que é primário. O atleta Maurício foi punido com seis partidas e saiu de ambulância do estádio. A defesa entende que a punição foi muito excessiva e requer a aplicação da pena mínima no artigo 254. O atleta Emerson Bacas a defesa entende também como excessiva e pede a redução pela metade, assim como ao aleta Lucas e ao auxiliar técnico que também foram excessivas e pede pela mínima de uma partida. Ao clube não há como ser condenado no artigo 257 já que foram identificados os atletas que cometeram a infração. A defesa entende que a multa de R$ 4 mil não é condizente a situação do clube e ressalta que dois auditores em primeiro grau votaram pela absolvição”.
Acompanhando parcialmente o entendimento dos clubes, o relator Luiz Felipe Bulus anunciou seu voto. “Estamos falando de Campeonato Brasileiro. Estou mantendo todas as penas impostas pela Comissão Disciplinar aos integrantes, mas entendo que os clubes não podem ser punidos uma vez que houve a identificação dos envolvidos. Vale lembrar também que com a prova de vídeo era possível identificar todos. Dou provimento para absolver os clubes nas penas de multa e nego provimento para manter as penas aos demais”, explicou.
Os auditores Felipe Bevilacqua, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Sérgio Leal Martinez, Maurício Neves Fonseca e José Perdiz, presidente em exercício, acompanharam o voto do relator. Já o auditor Ivo Amaral divergiu para reduzir a pena aplicada ao atleta Emerson bacas para seis partidas, enquanto o auditor Paulo Sérgio Feuz divergiu para majorar as multas dos clubes para R$ 5 mil, cada.
Fonte: Assessoria de Imprensa