MPF recomenda que municípios de Rondônia tenham nutricionistas nas escolas
Plano Nacional de Alimentação Escolar exige que merenda escolar seja elaborada por profissional com responsabilidade técnica
Um inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF) descobriu que diversos municípios de Rondônia não têm nutricionistas na supervisão da merenda escolar. O Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) exige que as escolas tenham nutricionistas, responsáveis técnicos pelo cardápio da merenda servida aos alunos. Para corrigir esse problema, o MPF emitiu recomendações a 17 prefeituras e ao Instituto Federal de Educação (Ifro) orientando que se ajustem aos parâmetros mínimos de nutricionistas nas escolas.
O procurador da República Raphael Bevilaqua pediu que as prefeituras encaminhem cronogramas com as providências para contratação de nutricionistas e apresentem comprovações do que está sendo feito. As prefeituras e o Ifro têm 15 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar se vão acatar ou não as orientações. Além do Ifro, receberam a recomendação os municípios de Alto Paraíso, Ariquemes, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Governador Jorge Teixeira, Itapuã do Oeste, Jaru, Machadinho do Oeste, Monte Negro, Nova Mamoré, Porto Velho, Theobroma e Vale do Anari.
A Prefeitura de Jaru já respondeu que irá se ajustar à legislação e que, após a recomendação, já contratou uma nutricionista e que em 2022 fará a contratação de mais profissionais de nutrição para atender integralmente a recomendação do MPF.
A Seduc também foi orientada a se ajustar à legislação, pois atualmente há um enorme déficit de nutricionistas nas escolas estaduais e não há informações sobre previsão de novas contratações. Por essa razão, o MPF recomendou que a Seduc faça um cronograma do que será feito e quando ocorrerá a contratação de profissionais para cumprimento das normas do PNAE.
Uma outra recomendação também foi expedida para o Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para que a coordenação do programa analise as prestações de contas, faça fiscalização in loco ou monitore a execução da merenda escolar no que for responsabilidade da Seduc, Ifro e municípios.
Direito do aluno – Pelas normas da educação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do poder público. A alimentação deve ser saudável e adequada, com alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Além de alimentar, a merenda tem a função de contribuir com o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar. Por isso, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar é do nutricionista responsável.
Os nutricionistas que compõem o quadro técnico do PNAE devem estar obrigatoriamente lotados no setor de alimentação escolar, regularizados junto ao Conselho Regional de Nutricionistas e cadastrados nos sistemas do governo federal.
O Conselho Federal de Nutricionistas estabeleceu o número mínimo de nutricionistas de acordo com o número de alunos.
Número de alunos | Número de nutricionistas |
Até 500 | 1 responsável técnico |
501 a 1.000 | 1 responsável técnico e 1 do quadro técnico |
1.001 a 2.500 | 1 responsável técnico e 2 do quadro técnico |
2.501 a 5.000 | 1 responsável técnico e 3 do quadro técnico |
Acima de 5.000 | 1 responsável técnico + 3 do quadro técnico e + 1 do quadro técnico a cada fração de 2.500 alunos |
“Em Rondônia, o déficit é altíssimo. Para cumprir o mínimo exigido pelas normas, deveriam ter 80 nutricionistas contratados pela Seduc, mas há apenas cinco profissionais. Há municípios que precisariam ter ao menos 10 profissionais, mas tem apenas um nutricionista. Só três municípios cumprem efetivamente a legislação quanto ao número mínimo de nutricionistas para a merenda escolar: Primavera de Rondônia, Pimenteiras do Oeste e Rio Crespo”, afirma Raphael Bevilaqua.
Fonte: MPF-RO