Pagar IPTU em cota única em Rolim terá desconto de 20%
Já foi publicado o decreto que estabelece a data base para vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU do município de Rolim de Moura. Larrúbia Huppers, Secretária Interina de Fazenda, explicou que o documento assinado pelo prefeito Luizão do Trento, está embasado no artigo 18 da lei n.º 947/2000 e ficou definido que a data base para vencimento do imposto para o exercício 2019, pagamento que em cota única realizado até o dia 10 de fevereiro deste ano, terá desconto de 20%. Para o contribuinte que pagar até o dia de Março o desconto será de 15%. Quem optar por pagar em cota única até o dia 10 de Abril, o percentual de desconto será de 10% e quem deixar para pagar até o dia 10 de maio, obterá um desconto de 5%.
A secretária esclareceu que os descontos servem como atrativos para que o contribuinte pague com antecedência, e o município aumente a arrecadação e que esses recursos são aplicados em melhorias para a comunidade. Ela lembrou que o contribuinte pode procurar a divisão de receita na prefeitura municipal e retirar o boleto para pagamento do IPTU. Dados do setor de finanças do município mostram que menos de 50% dos moradores estão em dia com os impostos. Quem atrasa pode ter o nome levado a protesto e incluso na dívida ativa.
Larrúbia lembrou que para facilitar a vida de quem não pode pagar em cota única, o imposto poderá ser pago em até 6 vezes, porém o valor da parcela não pode ser inferior a meia UPF (UNIDADE PADRAO FISCAL) 1 (uma) UPF para 2019 equivale a R$ 90,49.
A Partir da próxima semana o contribuinte que preferir poderá emitir o boleto online, através do site www.rolimdemoura.ro.gov.br
Os moradores também poderão requerer a taxa de serviço de Remoção de Lixo. A taxa também pode ser parcelada em até 4 vezes, com vencimento até o dia 10 de Maio. O valor da parcela não pode ser inferior a meia UPF. Quem preferir pagar de uma só vez a taxa do lixo, pode acessar através do site do município, quem pretende parcelar deverá se dirigir a prefeitura municipal.