STJD revoga efeito suspensivo e libera final do Rondoniense-2021
Auditor Paulo Sérgio Feuz despachou neste domingo o pedido de reconsideração da FFER
Auditor do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo Sérgio Feuz, despachou neste domingo, dia 4 de julho, o pedido de reconsideração da FFER (Federação de Futebol do Estado de Rondônia). Considerando o dano que a suspensão da final do Rondoniense poderia causar, o relator do processo acolheu o pedido de reconsideração e revogou o efeito suspensivo concedido ao União Cacoalense. Com isso, a Federação confirma os duelos entre Porto Velho e Real Ariquemes pela decisão da competição para os dias 7 e 14 de julho.
Confira abaixo o despacho do auditor Paulo Sérgio Feuz:
“Após a concessão do efeito suspensivo por este Relator a Federação de Futebol de Rondônia requereu a reconsideração através de duas petições demonstrando o dano ao Futebol de Rondônia e consequentemente a terceiros não participes destes autos.
A suspensão de uma competição é medida extrema e não habitual, em primeiro momento em 14 de junho de 2021, foi negado o efeito suspensivo pleiteado.
Após, a intimação das partes, somente se manifestou o Clube Recorrente, sendo que o clube terceiro interessado, bem como a Federação, não se manifestaram nestes autos o que motivou a concessão do efeito suspensivo concedido em 02 de julho de 2021, que nos parecia razoável, uma vez que sem a suspensão do Processo as finais já poderiam ter ocorrido desde 14 de junho.
À primeira vista e sem as informações trazidas com as petições protocolizadas em 03/07/2021 e 04/07/2021, nos pareceu razoável a suspensão da primeira partida, porém com os documentos e manifestações da Federação e analisando os feitos 183/2021 e 181/2021, entendo que para o Futebol de Rondônia e para evitar maiores prejuízos, o melhor a ser feito é a REVOGAÇÃO do efeito suspensivo concedido para autorizar na data que melhor convier para a Federação a realização das finais.
É válido ressaltar que os processos 181 e 183, serão julgados definitivamente na seção de 08 de julho de 2021, o que definirá de forma final as contendas.
Em assim sendo REVOGO O EFEITO SUSPENSIVO concedido autorizando a Federação de Rondônia a designar a seu critério as datas das finais.
Tendo em vista a conexão entre os Processos 181/2021 e 183/2021, os autos devem apensados e serão na seção de julgamento Relatados e votados conjuntamente, comuniquem as partes (recorrente, Terceiro Interessado e Federação de Futebol de Rondônia) e a Procuradoria deste Tribunal.
Reitero a Secretaria a seguinte providência: “Ofício ao Ilustre Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia para que esclareça se o Tribunal possui tabela própria de custas ou se utiliza do Regulamento de Competições da Federação de Futebol de Rondônia, solicitando que o faça em 24 horas”, explicou Paulo Sérgio Feuz.
Processos do União Cacoalense em pauta:
O União Cacoalense recorreu da decisão de dois processos julgados no TJD/RO. Os processos 181/2021 e 183/2021, que envolvem o clube, entraram na pauta do Pleno e serão julgados na próxima quinta, dia 8 de julho, no STJD do Futebol.
Processo 181/2021 – O atleta Fabinho foi denunciado e punido com multa de R$ 200 e três partidas de suspensão por lançar uma cadeira no alambrado. O União alega não ter sido intimado no recurso. No Pleno estadual foi mantida a pena de três jogos e retirada a multa do atleta. O União Cacoalense recorreu ao STJD arguindo a preliminar de nulidade dos atos processuais.
Processo 183/2021 – O União Cacoalense foi denunciado e punido com a perda de três pontos mais multa de R$ 500 por escalar o atleta Fábio Junior Almeida. Punido com três partidas de suspensão Fabinho não poderia atuar, mas foi escalado pelo União na partida contra o Porto Velho, na semifinal do Campeonato Rondoniense. O Pleno do TJD/RO manteve a punição de primeira instância e o clube recorreu ao Pleno do STJD do Futebol.
Fonte: FFER