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Rondônia Day apresentará atrativos de investimentos na área do Distrito Industrial, em Porto Velho
Em 2019, o Estado teve seu potencial mostrado a investidores durante o Rondônia Day, realizado em São Paulo

Publicado 28/06/2021

Foto: Ésio Mendes/SECOM

O Governo de Rondônia, por meio da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Sedi), irá promover nesta terça-feira (29), a segunda edição do Rondônia Day, no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho. O evento será realizado pela Invest Rondônia e tem como objetivo fortalecer e promover os produtos regionais, infraestrutura e benefícios tributários, em um dia voltado para apresentar aos empresários, investidores, entidades governamentais e privadas, as potencialidades industriais, logísticas, turísticas e do agronegócio do Estado.

Na ocasião, será lançado o edital de chamamento público do Distrito Industrial, que torna pública a autorização e abertura de doação de áreas, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico do Estado, atrair investimentos, criar e consolidar novos negócios, contribuindo para a geração de empregos, renda e diversificação da economia. Observando o Artigo 17, § 4º da Lei n. 8.666/93, será realizada a dispensa de licitação por haver interesse público devidamente justificado.

As propostas e os documentos de habilitação dos interessados serão analisados até o dia 3 de agosto, no 1º andar do Edifício Rio Pacaás Novos, no Palácio Rio Madeira, na Capital. Os 30 terrenos têm tamanhos que variam entre 2.993,70 m² (metros quadrados) até 32.213,00 m².

PROPOSTA

Para fazer a proposta, os interessados deverão possuir documentos como: dados da empresa e do proprietário; ramo de atuação ou atividade a ser desenvolvida; faturamento anual previsto; número de empregos diretos a serem gerados; área do imóvel e características necessárias para o empreendimento; descrição da infraestrutura necessária para o empreendimento, especificando qual será a pretendida participação financeira da empresa, além da descrição dos investimentos diretos da empresa no empreendimento.

HABILITAÇÃO

Os documentos necessários para a habilitação são: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social; prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou CNPJ; comprovante de integralização do capital social; certidão emitida pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra); certidões de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de certidões de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal.

SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Para os critérios de seleção e classificação, deve ser apresentada toda a documentação exigida na proposta e a habilitação, passará pela avaliação do Conselho Superior da Indústria da Construção (Consic), no prazo máximo de 15 dias, observando os seguintes critérios de pontuação: quantidade estimada de empregos diretos, no prazo de seis meses, após o início das atividades de produção industrial; previsão do resultado total e mensal das atividades econômicas principais e secundárias, com a comprovação de que o faturamento se dará neste município; área de construção do projeto industrial, escritórios, depósito, estacionamento, entre outros.

Também como parte do critério, será observado o valor orçado da execução do projeto de construção e instalação do empreendimento industrial; previsão de tempo para início efetivo da execução e de conclusão das obras; previsão de tempo para início efetivo do funcionamento das atividades de produção industrial.

DOAÇÃO DO TERRENO

Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente; não ceder a terceiros, o todo ou parte do imóvel doado; responder civilmente pelos atos dos seus empregados, danos causados ao Estado ou a terceiros, por si ou por seus funcionários; apresentar, sempre que exigido, documentação que comprove perfeitas condições de saúde dos empregados e demais pessoas envolvidas; recolher, as importâncias devidas aos cofres públicos, dentro dos prazos estabelecidos; atender, todas as determinações expedidas pela Administração Estadual; dotar a área de infraestrutura necessária à sua operação.

O imóvel doado permanecerá inalienável por dez anos, e não poderá ter sua destinação alterada; o adquirente deverá executar a obra com a área construída proposta; a alteração da atividade desenvolvida pela empresa dependerá de prévia autorização do Estado. As obras de infraestrutura necessárias serão incorporadas ao loteamento; a empresa vencedora deverá aprovar o projeto da obra previamente ao seu início junto à secretaria responsável, apresentando a licença prévia e de Instalação.

REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

Caso constatada quaisquer irregularidades devidamente comprovadas, será iniciado o procedimento de revogação da doação do bem, observado o princípio do contraditório a da ampla defesa, com fulcro no artigo 555 com o artigo 562, do Código Civil Brasileiro.

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