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Novas regras da CNH já estão valendo para você

Publicado 03/06/2021
Atualizado 03/06/2021

Foto: Divulgação

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento obrigatório para aqueles que querem assumir a direção de um veículo. Para poder obtê-la é preciso, basicamente,  passar por uma auto-escola e depois se submeter a provas teóricas e práticas realizadas pelo Detran.

Contudo, periodicamente, o governo realiza mudanças na legislação para obtenção do documento.

Recentemente ocorreu uma destas alterações e podem pegar de surpresa os motoristas. Entrou em vigor, no mês de abril, a Lei 14.071/20 que alterou 57 pontos do Código de Trânsito brasileiro (CTB). Houve a flexibilização de algumas punições, mas também a legislação está mais rígida em outros pontos.

Os motoristas profissionais, por exemplo, foram beneficiados com a mudança no sistema de pontuação que permite um total de 40 pontos acumulados na CNH,  antes de ter o direito de dirigir suspenso.

Mudanças na CNH


Dentre as principais mudanças está no que se refere a validade do documento e exame toxicológico:

  • CNH com 10 anos de validade: Condutores com até 50 anos vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
  • CNH com 5 anos de validade: Condutores entre 50 e 70 anos vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
  • CNH com 3 anos de validade: condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.

Exame Toxicológico:  Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos deverão realizar obrigatoriamente o exame toxicológico dentro da periodicidade de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.  

A principal mudança na legislação em relação ao teste é que, caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. 
O condutor só poderá voltar a dirigir quando apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.

Nova pontuação
Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. 

  • O condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. 
  • Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos.
  • Nos casos em que o habilitado cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos. 
  • Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas. 

A penalização vai depender do tempo que será aplicada, podendo ser de oito a dezoito meses, para ocorrer a suspensão direta.

Porte da CNH
Caso esqueça de levar o documento, o que pode acontecer com o motorista

O porte da Carteira de Motorista não é mais obrigatório desde que a fiscalização consiga comprovar em seu sistema que o motorista é habilitado e que esteja com o documento em dia.

Mais mudanças
Outras mudanças passaram a vigorar: As aulas noturnas deixam de ser obrigatórias e no caso do candidato ser reprovado no exame teórico e prático, o período ao qual o mesmo deveria aguardar para realizar uma nova tentativa foi revogado.

Para a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser especialistas em Psicologia do Trânsito.

Os profissionais que já atuam na área terão um prazo de 3 anos para realizar a especialização sem que a nova lei prejudique o emprego.

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