AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Lei 4.985 torna essencial a prática esportiva para a população de Rondônia
Atividades físicas devem seguir todas as recomendações sanitárias

Publicado 04/05/2021

Foto: Paulo Sérgio/SECOM

Com a publicação da Lei nº 4985, de 3 de maio de 2021, o Governo do Estado de Rondônia estabelece a prática esportiva como atividade essencial para a população. A Lei foi de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo governador Marcos Rocha.

As atividades esportivas deverão ser praticadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.

A Lei ainda cita que as atividades físicas, sejam em estabelecimentos ou espaços públicos, devem seguir às recomendações sanitárias, para que sejam evitadas possíveis penalidades.

No último dia 23 de abril, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 26.038, que permitiu a realização de atividades desportivas, profissionais, independente da Fase do Plano Todos por Rondônia, em que o município esteja enquadrado. A medida foi autorizada desde que sejam obedecidos os protocolos sanitários das suas respectivas confederações, alinhados com as medidas adotadas pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: