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Toffoli suspende regra que prorroga patentes de materiais de saúde
Questão deve ser julgada pelo plenário do STF na próxima semana

Publicado 08/04/2021

Foto: ©Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (7) suspender um artigo da Lei de Propriedade Industrial que prorroga patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde. A questão deve ser julgada definitivamente pelo plenário da Corte na próxima semana. 

Toffoli atendeu pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a eficácia do Artigo 40 da Lei nº 9.279/1996. O dispositivo trata do prazo de validade de uma patente no caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Para a PGR, o artigo é inconstitucional por conferir prazo de vigência indeterminada às patentes. 

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que quanto maior o prazo de exclusividade da patente, mais elevados serão os gastos do país com o sistema de saúde, principalmente durante a pandemia de covid-19. 

“A situação excepcional caracterizada pela emergência de saúde pública decorrente da covid-19 nos coloca diante de um cenário de escassez de recursos destinados à saúde, os quais devem ser geridos de forma racional e eficiente, de forma que melhor atenda à concretização dos direitos à saúde e à vida”, afirmou Toffoli. 

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