Gilmar tira da pauta do TJ decisão sobre foro de Flávio Bolsonaro
Decisão do ministro do STF suspende julgamento do foro do senador que aconteceria na segunda-feira (25) no TJ-RJ
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo para julgamento do foro do senador Flávio Bolsonaro saiu da pauta do Órgão Especial do TJ-RJ da próxima segunda-feira (25).
O TJ decidiria qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso do esquema das rachadinhas (apropriação de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar) que o filho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de ter praticado enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.
O colegiado é formado por 25 desembargadores - os 13 mais antigos do tribunal e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno para mandatos de dois anos - e fará no dia 25 sua primeira sessão de 2021. A pauta havia sido definida pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.
Em 25 de junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ acatou um habeas corpus apresentado pela defesa de Flávio e transferiu o processo, que tramitava na 27ª Vara Criminal do Rio, para o Órgão Especial.
Assim, a prerrogativa de denunciar o filho do presidente também passou do Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção) para o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem. O Gaecc investigava o caso desde março de 2019.
O STF entende que o foro privilegiado se mantém apenas enquanto o parlamentar cumpre o mandato que lhe concede esse direito. Mas os desembargadores do TJ-RJ entenderam que, ao passar de um cargo eletivo estadual para outro federal, Flávio manteve o direito ao foro especial.
A defesa de Flávio pediu ao Órgão Especial para fazer sustentação oral durante o julgamento. Também afirmou, em nota, que a 3ª Câmara Criminal possui o mesmo patamar hierárquico do Órgão Especial e já decidiu a questão, sem possibilidade de recurso.
Nota da defesa do senador Flávio Bolsonaro:
"Soubemos pela imprensa - embora os autos permaneçam sob “supersigilo” - que o Órgão Especial do TJ/RJ iria rediscutir a decisão sobre o foro especial, já tomada por outro órgão da mesma Corte (3ª Câmara Criminal). A defesa nunca foi intimada para, sequer, acompanhar os debates. O nosso pedido de uso da palavra durante o julgamento foi negado, o que é indicativo de que já não se contentam em preterir a defesa, agora não querem nem mais nos ouvir. Por isso, pedimos o socorro da Suprema Corte para que, com a concessão de uma liminar, pudéssemos restabelecer a ordem e a constitucionalidade das decisões judiciais e da própria dialética processual. E isso foi feito com a decisão desta data."
Fonte: r7