AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Câmara aprovou incentivo a governo digital e facilitou venda de imóveis da União
Medidas pretendem aumentar a eficiência da administração pública, ampliar o acesso aos serviços e proteger dados pessoais

Publicado 05/01/2021

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação das propostas. O Plenário aprovou 180 propostas em 2020, maior número da década.

Para acelerar a transformação digital do serviço público, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros dez autores, de diferentes partidos, que estabelece diretrizes para aumentar a eficiência na administração pública, prevendo o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público. A matéria está em exame no Senado.

Os órgãos que emitem atestados, certidões, diplomas e outros documentos com validade legal poderão fazê-lo em meio digital, com assinatura eletrônica para validar. Usuários também poderão interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados.

O projeto persegue a implantação do governo como plataforma, definido como a existência de infraestrutura tecnológica de acesso à informação que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável.

O desenvolvimento de conceitos, ferramentas e métodos inovadores para a gestão pública poderá ser estimulado com a criação de laboratórios de inovação abertos à participação da sociedade.

Um dos pilares do intercâmbio de dados dos usuários previsto pelo texto é o uso de documentos já fornecidos perante outro órgão ou entidade participante dos sistemas, que deverão “conversar” entre si. Dessa forma, será dispensada a apresentação em locais diferentes de um mesmo documento para a pessoa exercer seus direitos perante a administração ou cumprir suas obrigações.

Imóveis da União

A venda de imóveis da União foi facilitada com a aprovação da Medida Provisória 915/20, convertida na Lei 14.011/20. O texto muda vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permite desconto maior no caso de leilão fracassado.

O governo poderá conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Quanto ao método para avaliar o valor do imóvel, será usado um levantamento estatístico encontrado com base em pesquisa mercadológica, e visitas presenciais estão dispensadas.

O ministro da Economia poderá definir limite de valor de imóveis sob o regime enfitêutico (imóveis da União cedidos mediante pagamento anual) até o qual será autorizada a venda direta ao foreiro se ele estiver regularmente cadastrado e adimplente.

Já o contribuinte com dívida ativa perante a União poderá quitar o débito dando em pagamento imóvel que esteja localizado em área com calamidade pública reconhecida pelo Executivo federal em virtude de desastre natural ou provocado pelo homem.

O imóvel será aceito se o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) considerar que ele tem valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: