CNPG se movimenta pelo fim da violência contra mulher e pede celeridade ao STF no julgamento de recursos
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais se irmana, mais uma vez, à luta pelo fim da violência contra mulher, pedindo ao Supremo Tribunal Federal que se manifeste em matérias de relevante importância para evitar que réus condenados por feminicídio pelo Tribunal do Júri tenham suas penas atenuadas ou mesmo sejam absolvidos após recursos que ainda hoje ancoram-se em teses como a legítima defesa da honra.
Para que crimes como o da juíza Viviane do Amaral Arronenzi não caiam no esquecimento, é necessário, além de campanhas e iniciativas que denunciam essa triste realidade, de medidas concretas como o julgamento de ações que tramitam hoje no STF e podem ser definitivas na consolidação de teses como a execução imediata da pena após condenação em júri popular (RE -TEMA 1068) e o afastamento da legítima defesa da honra para absolvições de condenados por feminicídio, assentadas no quesito genérico ( ARE - 1225185 - TEMA 1087).
No primeiro caso, os ministros deverão se pronunciar em recurso extraordinário, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, cujo julgamento iniciou em abril de 2020 e foi suspenso em razão de pedido de vista. Já o TEMA 1087, deverá ser enfrentado pelos ministros no Recurso Extraordinário 1225185, de autoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que discutirá a possibilidade de Tribunal de Segundo grau, diante da soberania dos veredictos do júri popular, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante a suposta contrariedade à prova dos autos. O julgamento virtual teve início em outubro de 2020, mas foi retirado por pedido de destaque.
Em ambos os recursos, os Ministérios Públicos brasileiros estão habilitados como amicus curi.
Ainda sobre o tema, os MPs farão um levantamento em todo país dos casos de feminicídios que tramitam na Justiça para que os Procuradores-Gerais possam pleitear a priorização dos seus julgamentos, incluindo aqueles em fase recursal.
Fonte: MP/RO