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Em Rondônia regime especial para o PAA é renovado com a receita estadual
No estado atualmente, 11 associações de agricultores familiares operam projetos do PAA.

Por Conab
Publicado 12/12/2020

Pixabay/Sponchia

Os agricultores familiares de Rondônia que participam do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) poderão continuar comercializando seus produtos com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio de suas associações. A medida é possível após a renovação do Regime Especial - Ato Concessório nº 100/2011, entre Conab e Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

“A renovação do acordo é de suma importância para o fortalecimento da agricultura familiar do estado. Sem esse entendimento não haveria possibilidade das associações acessarem o PAA, apenas as Cooperativas, que são minorias em se tratando de organizações de agricultores familiares”, ressalta o superintendente da Conab em Rondônia, Anderson Gomes.

Outra facilidade possibilitada pelo Regime Especial é a circulação de produtos a partir da utilização da Guia de Remessa de Alimentos, que cobre o transporte das mercadorias do local de produção até o endereço de entrega, que pode ser a rede socioassistencial do estado, escolas, creches, bancos de alimentos ou outros. Diante deste cenário, na impossibilidade das associações emitirem notas fiscais, a Conab emite as notas de entrada e de saída dos produtos nos estoques, englobando todas as operações lançadas nas Guias, em cumprimento à legislação tributária.

Além disso, o Ato renovado também disciplina o cumprimento de obrigações relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Inicialmente formalizado em 2011 e com vigência até este ano, o Ato Concessório passa a ter prazo indeterminado. Em Rondônia, atualmente, 11 associações de agricultores familiares operam projetos do PAA e outras 14 estão com propostas aprovadas pela Companhia e, nos próximos meses, iniciarão a comercialização dos produtos.


 

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Fonte: Conab