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Agevisa orienta eleitores de Rondônia para votação em 15 de novembro
O uso de máscaras e outros cuidados são alertados para as eleições de domingo

Publicado 10/11/2020

Foto: Daiane Mendonça e Arquivo Secom

Neste domingo, dia 15, quando será realizado o primeiro turno das eleições municipais, o eleitor deve direcionar as atenções para recomendações importantes em cumprimento ao protocolo de segurança contra o coronavíris, tais como: votar rápido, não andar em carro cheio, usar obrigatoriamente máscara de proteção.

As recomendações são da Vigilância Sanitária da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), em cumprimento às determinações do Governo de Rondônia que prevê eleições tranquilas e todo rigor no respeito às medidas que buscam controlar o contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da Covid-19.

Serão as primeiras eleições na história de Rondônia em que o eleitor deverá votar mascarado e com as mãos embebidas em álcool gel 70%. Conheça a  suplementação do Decreto nº 25.470 (21/10)

Colaboradores da área de atendimento e/ou recepção deverão utilizar máscaras, protetor facial ou face shield, cabelos presos, e se adotarem o uso de luvas devem seguir critérios rigorosos de boas práticas, sempre que possível, trocando-as. O eleitor deve usar máscara, como já vem fazendo desde o início da pandemia.

A gerente técnica de Vigilância Sanitária da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa), Vanessa Ezaki, apela:  “Se o eleitor sentir sintomas gripais, poderá justificar seu voto; ele não deve sair de casa e,tão logo possível, buscar atendimento na unidade de saúde do seu município”.

A COVID-19 afeta diferentes pessoas de diferentes maneiras. A maioria das pessoas infectadas apresentará sintomas leves a moderados da doença e não precisarão ser hospitalizadas.

Sintomas mais comuns: febre, tosse seca, cansaço. Sintomas menos comuns: dores e desconfortos, dor de garganta

diarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou nos pés.

No transporte até o local de votação, o eleitor deve manter à distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas. É preciso respeitar a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos). “Ideal é evitar o contato físico com outras pessoas, abraços e apertos de mão especialmente”, alerta a coordenadora.

 RECOMENDAÇÕES

►  No transporte até o local de votação, mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas
em filas e evite entrar em veículos cheios;

► Mantenha distância de, no mínimo, 1 metro das outras pessoas dentro dos locais de votação. Evite
contato físico com outras pessoas, como abraços e apertos de mão;

► Respeite a marca de distanciamento nas filas e nas seções eleitorais (sinalizada com adesivos nos chãos);

►Se possível, compareça sozinho ao local de votação; evite levar crianças e acompanhantes;

► Permaneça nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar; use máscara desde o momento em que sair de casa até a volta;

► Nos locais de votação não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara; se possível, leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação;

► Mostre seu documento oficial com foto, estendendo os braços em direção ao mesário; ele verificará os dados de identificação a distância;  se houver dúvida, ele poderá pedir que você dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara;

► Higienize as mãos com álcool em gel antes e depois de votar e sempre que tocar em superfícies ou objetos.

COLABORADORES 

Empregados de empresas em geral e colaboradores da Justiça Eleitoral devem usar equipamentos de proteção individual da forma correta. Em todas as atividades, a máscara é obrigatória. Também devem ser respeitadas outras recomendações, tais como:

► A máscara deve ser colocada somente sob a boca e ou somente sob o nariz (utilização de maneira incorreta). O ajuste deve ser feito no elástico. Nunca use a máscara sob o queixo.

► Higienize as mãos, sempre que tocar qualquer superfície, boca, nariz, olhos, antes e após utilizar o sanitário, a cada troca de atividade e sempre que se fizer necessário. Para tal, utilize água e sabão e/ou álcool em gel 70%;

► Não compartilhe objetos pessoais, como celulares, roupas, talheres, óculos, etc.

► Não cumprimente as pessoas com aperto de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;

► Ao tossir ou espirrar, cubra o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca, se não for possível, cobrir a boca e o nariz com o antebraço, evitando levar as mãos ao rosto;

► Mantenha o distanciamento de 1,5m entre colaboradores e participantes; caso utilize uniforme, este deve ser colocado apenas no local de trabalho e retirado no final do expediente, armazenado em um saco ou recipiente adequado. Ao retornar para sua residência, antes de retirar a máscara, higienize as mãos, retire o uniforme com cuidado, processe sua lavagem e por último retire a máscara pelo elástico e/ou amarração, tome um banho e lave os cabelos;

► Caso apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, deve comunicar ao empregador e respeitar o período de afastamento do trabalho até a completa melhora dos sintomas.

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