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Presidente edita medidas para combate ao covid-19
Decreto mantém redução de tributos sobre medicamentos e produtos

Publicado 03/10/2020

Foto: © Carolina Antunes/PR

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo de redução das alíquotas de tributos sobre medicamentos e produtos usados no combate à covid-19. Ele editou hoje (2) um decreto que mantém a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Entre os produtos beneficiados estão as máscaras de uso hospitalar, o álcool de limpeza, os desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros. Por ter como finalidade o enfrentamento de uma calamidade pública, o governo não precisa justificar a redução apresentando outras fontes de receita que cobririam a ausência do tributo reduzido.

Verba para EPIs

O presidente também assinou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de aproximadamente R$ 98 milhões para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outros itens de segurança para servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os equipamentos, bem como a instalação de proteções de acrílico beneficiarão os servidores em atendimento presencial, tanto no INSS quanto na Receita Federal. A medida auxilia no funcionamento de 1.561 agências do INSS, que serão reabertas para atendimento ao público.

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