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Procon deflagra Operação Grano para conter preços abusivos em estabelecimentos de 40 municípios de Rondônia
A operação irá ocorrer em 40 cidades com objetivo de contenção de possíveis aumentos abusivos

Publicado 24/09/2020
Atualizado 24/09/2020

Foto: Daiane Mendonça e Edcarlos Carvalho

O Governo de Rondônia, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO), deflagrou, nesta quinta-feira (24), a “Operação Grano”, como medida de contenção de possíveis aumentos abusivos dos itens que compõe a cesta básica e materiais de construção. 

Segundo o coordenador estadual do Procon-RO, Ihgor Rego, essa operação tem por finalidade, primeiro, entender o aumento no custo dos itens que compõe a cesta básica e determinar se eles são justificados ou não. 

“Lembrando que aumentar o preço é possível, contudo esse aumento sempre deve vir de uma justificativa plausível, como é o aumento de custo de produção, repasses dos fornecedores, entre outras coisas. Aumentar simplesmente por aumentar como uma forma de melhorar a margem de lucro em prejuízo dos consumidores, isso pode ser reputado como um aumento injustificado passível de punição”, explica Ihgor Rego.

Entre os dias 24 de setembro e 6 de outubro, as equipes de fiscalização do Procon-RO irão percorrer 40 municípios de Rondônia, acompanhando o comércio na obtenção de informações sobre a variação de preço dos produtos e a legalidade dos respectivos aumentos.

“A operação busca atender o máximo de municípios possíveis, a fim de fiscalizar e atender as comunidades, a população que de alguma forma esteja refém, ou seja, prejudicada por algum mau empresário, lembrando que a grande maioria do empresariado agem de boa fé. O que nós queremos coibir são esses poucos empresários que estão valendo-se do medo da população e da dificuldade que a população está tendo para tirar vantagem”, expõe o coordenador.  

O Procon-RO ressalta a importância da participação do consumidor neste momento, encaminhando reclamações e denúncias por meio dos canais de atendimento: telefone 151; Whatsapp: (69) 9 8491-2986; (69) 98482-0928; Facebook Procon Rondônia e pelas plataformas on-line: procon.ro.gov.br ou www.consumidor.gov.br .

Para Ihgor Rego, a população sente-se prestigiada quando vê que o Procon-RO está de fato cuidando dos seus interesses, onde para o comerciante também é positivo, “porque revela aquele que não está agindo de boa fé, servindo essas ações para afastar pessoas má intencionadas e que prejudicam as relações de consumo nos municípios do Estado de Rondônia”, diz.

Uma vez constatada a irregularidade pelo agente de fiscalização, será lavrado o auto de infração. Após a lavratura do auto de infração é aberto um processo administrativo no qual a empresa autuada terá condições de apresentar defesa. “Se a empresa não conseguir afastar a infração anotada pela equipe de fiscalização, será punida. As punições vão desde multa, suspensão da atividade empresarial, a interdição temporária, a interdição total parcial do seu estabelecimento, a apreensão de produtos, ou seja, uma série de punições que podem ser aplicadas a depender da gravidade da infração anotada pela equipe de fiscalização”, ressalta o coordenador.

As equipes de fiscalização do Procon-RO irão percorrer os municípios de Guajará-Mirim, Ariquemes, Ouro Preto do Oeste, Ji-Paraná, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Espigão d’Oeste, Cacoal, Ministro Andreazza, Vilhena, Cabixi, Pimenteiras do Oeste, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Corumbiara, Chupinguaia, Parecis, Primavera de Rondônia, São Felipe d’Oeste, Santa Luzia d’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Alta Floresta d’Oeste, São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Candeias do Jamari e o distrito de Triunfo, Itapuã d’Oeste, Cujubim, Rio Crespo, Machadinho d’Oeste, Vale do Anari, Theobroma, Jaru, Governador Jorge Teixeira, Cacaulândia, Monte Negro, Campo Novo, Buritis e Alto Paraíso.

Na oportunidade, os estabelecimentos comerciais também serão fiscalizados a fim de verificar o cumprimento das medidas sanitárias em cada fase do Plano “Todos por Rondônia”, como a adoção das medidas preventivas determinadas pelo Decreto Estadual de Calamidade Pública.

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