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Governo Libera Eventos Esportivos Com 40% Do Público
A nota é para todas as modalidades profissionais

Publicado 17/09/2020

Foto: NoLanceNet

O Governo de Rondônia por meio da Superintendência Estadual da Juventude Cultura Esportes e Lazer, a SEJUCEL, divulgou nesta quarta-feira (16) nota liberando a prática esportiva de todas as modalidades profissionais, com público em até 40% do local do evento, para os municípios que estão a partir da fase 3. As competições amadoras poderão acontecer com autorização por decreto.

Veja abaixo parte da Nota Técnica divulgada pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia:

INTERESSADO: Atividades esportivas coletivas de todas as modalidades.

ASSUNTO: Protocolo sanitário para intensificar as ações de prevenção relacionadas à Covid-19.

Considerando o Decreto Nº 25.049, de 14 de maio de 2020, que instruí o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus – COVID19. O critério de fases (1, 2, 3 e 4) busca organizar e adaptar à nova ambientação, a partir da Fase 3 é necessário seguir critérios para funcionamento atividades desportivas que envolvam o confronto de equipes e atividades coletivas de todas as modalidades na forma profissional e quando autorizado por meio de decreto, na forma amadora. Para a reabertura dos estabelecimentos com atividades esportivas coletivas de todas as modalidades, segue Nota Técnica como protocolo com recomendações fundamentais, com o objetivo de que os setores estejam  preparado para esse momento novo, o principal objetivo é evidenciar a preocupação em manter a saúde e bem-estar de todos até que tudo volte à normalidade, ou até que sejam estabelecidas novas formas de ambientalização ao longo das experiências vividas à partir do Distanciamento Social Controlado para a pandemia pelo COVID-19. Todas as recomendações adotadas aqui deverão ser igualmente orientadas por NOTAS TÉCNICAS (NOTA TÉCNICA Nº 7/2020/AGEVISA-SCI – Orientação Técnicas as Empresas no Controle e Prevenção COVID-19; NOTA TÉCNICA Nº 38/2020/AGEVISA-SCI – Medidas de Prevenção e Controle em Serviços de Alimentação), já estabelecidas e disponíveis em hp://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/institucional/notas-tecnicas/

A nota traz ainda as considerações gerais para os estabelecimentos e as recomendações gerais de funcionamento, e trata das medidas de proteção individual e coletiva, e as adequações para as competições e medidas a serem adotadas pelo público.

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Fonte: NoLanceNet