AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Aulas continuam suspensas e os hotéis prestarão serviços individualizados em Rondônia
Aulas presenciais continuam suspensa em Rondônia

Publicado 03/08/2020

Foto: Daiane Mendonça

Adotando medidas pontuais de combate à Covid-19, que se adequam ao tempo, o Governo de Rondônia baixou no último dia 30, por meio do Decreto nº 25.263/2020, novas regras para o funcionamento de hotéis e hospedarias, para as atividades esportivas e também para o setor educacional, prevendo que as escolas permanecerão fechadas até 1º de setembro.

As novas medidas legais apenas alteram pontos do Decreto nº 25.049/2020, acompanhando a evolução dos casos e efeitos da pandemia do novo coronavírus no Estado, que nas duas últimas semanas vem demonstrando estabilidade no número de ocorrências da Covid-19, fato que levou o governador Marcos Rocha a reiterar seu pedido à população, para intensificar, no âmbito de suas residências, as medidas de proteção contra a doença, mantendo os protocolos convencionais de prevenção, como uso de máscara e álcool em gel, e de manter-se em casa, só saindo em caso de extrema necessidade.

Como se trata da alteração de algumas disposições legais, o novo Decreto mantém o texto central e basilar da legislação anterior, ratificando o estado de calamidade pública, e por consequência renovando a manutenção das medidas de combate à doença, como a prática do distanciamento social (não aglomeração) e a rotina do protocolo de uso de máscara e álcool em gel, entre outras. Neste contexto estão liberadas as atividades esportivas em vias públicas e condomínios, desde que não impliquem em aglomeração com mais e cinco pessoas.

AULAS CONTINUAM SUSPENSAS

Da mesma forma continuam suspensas preliminarmente até 1º de setembro as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada de ensino, medida que pode ser prorrogada ou antecipada, conforme ressalva prevista no art. 4º do Decreto que prescreve “ressalvada a existência de estudos apontando à viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos”.

Outras alterações sutis, mas essenciais para o momento rondoniense no combate à pandemia, diz respeito ao atendimento nos hotéis e hospedarias.  De acordo com as novas disposições, para evitar as aglomerações e a consequente disseminação da doença, o serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede, prevê o  §3º do art. 4º do Decreto 25.263/2020, entre outras medidas não menos importantes, que constam do pleno teor do novo decreto.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: