Aulas presenciais da rede pública e privada permanecem suspensas até início de setembro em RO
Novo decreto foi publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (31). Mudanças também foram feitas nas normas envolvendo atividades esportivas e alguns segmentos comerciais.
A suspensão das aulas presenciais das redes municipal, estadual e privada de ensino foi prorrogada até o dia 1º de setembro em Rondônia, segundo decreto publicado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (31). A decisão é válida para todos os municípios, mas pode ser alterada nas cidades pelos respectivos prefeitos.
O decreto nº 25.263 também altera as normas estabelecidas para a prática de atividades físicas e para alguns serviços comerciais.
Segundo o documento, as atividades esportivas praticadas em vias públicas e áreas comuns de condomínios estão permitidas, desde que não ocorra o bloqueio de vias ou a aglomeração de mais de cinco pessoas.
Para hotéis e hospedarias, a norma de que o café da manhã só pode ser servido no quarto do hóspede fica válida apenas para cidades enquadradas na fase I do plano de ação, a mais restrita.
O decreto também acrescenta na lista de serviços permitidos na fase II do plano de combate à Covid-19: comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza; além de eventos e serviços na modalidade drive-in.
Confira o que pode e o que não pode abrir em cada fase após as mudanças:
Fase 1 - Distanciamento social ampliado
Podem abrir os seguintes serviços:
- açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- atacadistas e distribuidoras;
- serviços funerários;
- hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- consultórios veterinários e pet shops;
- postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- hotéis e hospedarias;
- segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
- outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).
Fase 2 - Distanciamento social seletivo
Além dos citados na primeira fase, podem abrir:
- corretoras de imóveis e de seguros;
- concessionárias e vistorias veiculares;
- restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
- academias de esportes de todas as modalidades;
- shopping centers e galerias;
- livrarias e papelarias;
- lojas de confecções e sapatarias;
- lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
- relojoarias, acessórios pessoais e afins;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- centro de formação de condutores e despachantes;
- salões de beleza e barbearias;
- atividades religiosas presenciais;
- pesca esportiva;
- comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
- eventos e serviços na modalidade drive-in.
Fase 3 - Abertura comercial seletiva
A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:
- casas de show, bares e boates;
- eventos com mais de 10 pessoas;
- cinemas e teatros;
- balneários e clubes recreativos;
- cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
- cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas;
- cursos e afins com mais de 10 (dez) pessoas.
Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua
Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).
Confira o decreto nº 25.263 anexo em PDF:
Fonte: G1 RO