AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Governo publica novo decreto e altera pela 2ª vez regras para mudança de fases em Rondônia
CONFIRA O DECRETO.

Publicado 07/07/2020
Atualizado 07/07/2020

Fotos: Ésio Mendes, Frank Néry e Leandro Morais

Nesta terça-feira, dia 07, o Governador Marcos Rocha, publicou um novo Decreto nº 25.195, onde altera pela 2ª vez regras para mudança de fases em Rondônia.

De acordo com o que foi publicado no novo decreto, o Governo o altera e ainda acrescenta medidas no Decreto nº 25.049, de 14 de maio e no Decreto nº 25.138, de 15 de junho, que tratam sobre o plano de ação para o combate ao novo coronavírus.

Porém os municípios devem seguir essas mudanças e então mediante uma avaliação saberá se os municípios devem avançar o retroceder  de fase desde que o programa foi anunciado. 

A reavaliação dos municípios rege das seguintes formas; “a reavaliação dos municípios pode ser feita após sete dias para as cidades que disponibilizarem novos leitos de UTI exclusivos para Covid-19, próprios ou contratados da rede particular. Com isso, será considerada a taxa de ocupação de leitos do município e não a taxa de ocupação da macrorregião correspondente. 

Com o novo decreto, além da avaliação da macrorregião, será avaliado a situação específica do município,  a Secretaria de Estado de Saúde (Sesau) atesta a disponibilidade de leitos e o comitê técnico faz o enquadramento do município na fase correspondente.

Entenda o que pode em cada Fase estabelecida: 

Fase 1 - Distanciamento social ampliado
A Proporção de Leitos ocupados acima de 80% e menor que 90% e Taxa de Incidência da Covid-19 com valor maior ou igual a 30;
Proporção de Leitos ocupados acima de 90% e Taxa de Incidência da COVID-19, com valor maior ou igual a 20;

Fase 2 - Distanciamento social seletivo

A proporção de Leitos ocupados a contar de 50% a 79,99% e Taxa de Incidência da COVID-19 com valor maior ou igual a 10; ou
A proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 80% a 89,99% e Taxa de Incidência da COVID-19, com valor maior ou igual a 10 e menor que 30;
A proporção de Leitos de UTI ocupados acima de 90% e Taxa de Incidência, com valor maior ou igual a 5 e menor que 20;

Fase 3 - Abertura comercial seletiva

Proporção de Leitos de UTI abaixo de 20% e Taxa de Incidência maior que 10; ou
Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa de Incidência com valor maior que 5 ; ou
Proporção de Leitos de UTI, ocupados a contar de 50% a 89,99% e Taxa de Incidência com valor menor que 10 ; ou
Proporção de Leitos de UTI, com ocupação igual ou maior a 90% e Taxa de Incidência, com valor menor que 5
Os municípios que possuam menos que 10 casos novos do novo coronavírus nos últimos 7 dias

Fase 4 - Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Proporção de Leitos de UTI ocupados abaixo 20% e Taxa de Incidência, menor que 10
Proporção de Leitos de UTI ocupados a contar de 20% a 49,99% e Taxa menor que 5
Prazo para reavaliação de fases dos municípios
O prazo de permanência dos municípios nas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias, ressalvada a hipótese:

Para os municípios que disponibilizarem novos leitos de UTI exclusivos para COVID-19, próprios ou contratados da rede particular, será considerada a taxa de ocupação desses em substituição à taxa de ocupação da Macrorregião correspondente;

A disponibilização dos leitos deverá ser comprovada por meio de requerimento e documentos enviados à Sesau.
Os municípios poderão solicitar a reclassificação a qualquer tempo, comprovando a disponibilização de novos leitos, devendo ser respeitado o intervalo mínimo de 7 dias de permanência na última classificação para que essa seja efetivada.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp: