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Procon Rondônia alerta empresas com atividades essenciais para que evitem aglomerações e atendam normas sanitárias
Quanto maior a distância entre fregueses, melhor para evitar o contágio

Publicado 19/05/2020
Atualizado 19/05/2020

Foto: Paulo Sérgio e Edcarlos Carvalho

Para funcionar na primeira fase da execução do Decreto 25.049/2020, assinado pelo governador Marcos Rocha, empresas de Rondônia com atividades essenciais têm que cumprir o padrão sanitário estabelecido, oferecendo álcool em gel 70% e exigindo o uso de máscaras pelos clientes.

O coordenador do Procon estadual, Ihgor Rego, alertou no sentido de impedir a disseminação do vírus: “Consumidores devem evitar levar os filhos ao supermercado”.

Da mesma forma, as vagas nos estacionamentos devem se reduzir à metade, ele explicou:

“Se um supermercado tiver duzentas vagas deverá interditar a metade e intercalá-las, a fim de evitar grande fluxo de pessoas”, o coordenador.

O Procon Estadual começou a notificar empresas que não se adequarem ao novo decreto instituindo o distanciamento social controlado durante a pandemia da Covid-19.

Na última semana, a fiscalização do órgão notificou estabelecimentos com atividades essenciais, autorizados a funcionar, para que adotem as providências estabelecidas pelo Decreto. A fiscalização à aplicação da Lei prossegue nesta semana.

Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11 do Decreto:

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;e consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

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