Justiça revoga Lei que suspendia a cobrança de empréstimos consignados
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Decisão liminar suspende a eficácia da Lei Estadual n° 4.737/2020, que ofertava o benefício de suspender pagamentos dos empréstimos, pelo período de 90 dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
A Prefeitura de Ariquemes informa que em razão da decisão liminar do Juiz João Adalberto Castro Alves, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), proferida na última segunda-feira (10), nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 0802916-87.2020.8.22.0000, que até o julgamento definitivo da presente ação, permanecerão suspensos os efeitos da Lei Estadual n° 4.737/2020, que suspendeu o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais de Rondônia, durante o período de 90 dias, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Para atender ao dispositivo, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPOG), havia publicado a Instrução Normativa n° 002/SEMPOG/PMA/2020, que aderiu os mesmos procedimentos da referida Lei Estadual.
Entretanto, em razão da decisão liminar, também ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa, que ofertava o benefício de suspender os pagamentos de empréstimos consignados dos servidores municipais descontados na folha de pagamento.
Vale ressaltar que os servidores municipais devem procurar as instituições bancárias e financeiras para negociar os descontos ou carência no pagamento das parcelas dos empréstimos consignados.