Fabricantes de cerol podem ser multados UPF´s em caso de prisão em flagrante
Menores presos utilizando cerol em linhas chilenas serão apreendidos e seus pais responsabilizados.
Foto: Divulgação
Mais de 15 anos depois de ser aprovada, a Lei nº 1.391, de 15 de setembro de 2004, que “Proíbe a comercialização e o uso de cerol no Estado de Rondônia” foi finalmente regulamentada. No último dia 30 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 24.643/2019, regulamentando o dispositivo, estabelecendo regras rígidas contra quem fabrica, comercializa e utiliza essa substância em lazer de férias.
Pelo Decreto considera-se cerol a substância, de origem nacional ou importada, constituída de vidro moído e cola, bem como da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, denominada “linha chilena”, ou de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipa, que possua a capacidade de transformar a linha de pipa ou papagaio em elemento danoso.
Segundo o Decreto, a multa é de vinte UPF – Unidade Padrão Fiscal – para quem fabrica, 15 UPF para quem estoca ou comercializa de 10 UPF´s para quem a utiliza. O parágrafo primeiro do Decreto prevê que os menores que estiverem portando linha chilena com cerol serão apreendidos junto com o material e seus pais responsabilizados por infração à Lei.
Outras previsões da Lei é a interdição do estabelecimento que comercializa o produto em caso de reincidência, além da realização de campanhas educativas pela Secretaria de Estado da Educação, Polícia Militar, Polícia Civil, e PROCON. O dinheiro das multas serão revertidas para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O Decreto chega em boa hora, já que a utilização de cerol em linhas chilenas para empinar pipas (ou papagaios), uma atividade de lazer muito comum em época de férias escolares por adolescentes. O objetivo da lei é diminuir o número de acidentes causados por uso de linha chilena ´envenenada´ por cerol, que causa grande números de vítimas e até fatais.
Fonte: O Observador