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‘Águas de Pimenta Bueno’ impõe recadastramento e é condenada a indenização
Empresa terá que devolver R$ 1 mil aos consumidores prejudicados

Publicado 17/12/2019

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia realizou no dia 12 de dezembro, na sede da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, uma reunião para cientificar e orientar consumidores que tiveram o corte de fornecimento de água pela empresa “Águas de Pimenta Bueno”, em razão da ausência de recadastramento.
Durante a reunião, o Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico informou aos interessados acerca de ação civil coletiva proposta pela Promotoria do Consumidor (1ª PJ de Pimenta Bueno), autuada sob o n. 70001806-08.2018.8.22.0009, sendo a concessionária condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de dano moral, a cada consumidor prejudicado, após acórdão proferido pelo TJRO transitado em julgado.

A reunião contou com a presença do Defensor Público Flávio Júnior Campos Rodrigues. Na oportunidade, o Promotor de Justiça e o Defensor Público explicaram  que é necessário que cada consumidor promova o cumprimento da sentença, de forma individualizada. O Defensor ainda ressaltou as hipóteses de atuação da Defensoria Pública, para os casos de hipossuficientes. Os demais consumidores deverão constituir advogado para o ato.

Nos autos da ação judicial, há uma lista de consumidores que registraram reclamação à época, em razão de terem sofrido com a interrupção do fornecimento de água, por conta da falta de recadastramento. Estes usuários possuem iminente direito à indenização e devem promover a execução da sentença judicial para obtenção dos valores. A lista está à disposição na Promotoria de Justiça, bem como outros documentos necessários ao processo individual.

Todavia, nada impede que outros consumidores promovam o cumprimento da decisão judicial, desde que comprovem o prejuízo sofrido, em razão da interrupção do fornecimento de água pela falta de atualização cadastral. A 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno está à disposição para fornecer cópia dos processos aos consumidores interessados e advogados.

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Fonte: Ascom MPRO

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