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Marco Feliciano é expulso do Podemos devido a apoio a Bolsonaro em 2018
De acordo com o regimento interno, Feliciano tem três dias para recorrer à executiva nacional do Podemos.

Publicado 10/12/2019
Atualizado 10/12/2019

© Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Podemos decidiu, na noite de segunda-feira (9), expulsar o deputado federal Marco Feliciano (SP) por infidelidade partidária e por infração ética e moral. A punição ao congressista foi sacramentada pela direção do partido em São Paulo por unanimidade. 

De acordo com a decisão, o deputado violou as regras de fidelidade por ter feito campanha para Jair Bolsonaro nas eleições de 2018, ignorando o candidato do partido, senador Alvaro Dias (PR). 

Segundo o regimento interno, Feliciano tem três dias para recorrer à executiva nacional do Podemos. Em comunicado ao deputado federal, o presidente do partido em São Paulo, vereador Mario Covas Neto, afirmou que, além de questões jurídicas, ele "transgrediu" sob o aspecto "da conduta ética e moral", "tornando-o não identificado com o espírito partidário inerente e necessário". 

"Penalizar alguém não é algo que eu goste. Lamento muito, mas temos de dar uma resposta ao nosso filiado. Conduzimos um processo democrático, com amplo direito de defesa", afirmou Covas Neto à reportagem.

De acordo com o dirigente, o partido em São Paulo recebeu uma representação contra Feliciano no fim de setembro e, mesmo informado sobre a abertura do processo interno, o deputado não se manifestou. 

A expulsão do deputado também se baseou no fato de ele ter solicitado em abril um reembolso de R$ 157 mil à Câmara para cobrir gastos referentes a um tratamento odontológico. 

Segundo as informações publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, a justificativa do parlamentar para o pedido, aprovado pela Casa, foi a necessidade de corrigir um problema na articulação da mandíbula e de fixar coroas e implantes. 

Em nota, o Podemos afirmou que o diretório estadual não tem competência para decidir sobre a expulsão do deputado e que o resultado final do processo disciplinar será decidido pela executiva nacional.

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