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Governador sanciona Lei que obriga estabelecimentos a comunicar maus tratos aos animais em Rondônia
A Lei nº 4.656, é de iniciativa do poder legislativo, sancionada pelo governo do Estado, em vigor desde do dia 20 de novembro de 2019.

Publicado 03/12/2019

Fotos: Ésio Mendes

O governo de Rondônia promulgou a Lei estadual nº 4.656, de 20 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.


Os pet shops que prestem o serviço de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários localizados em Rondônia ficam obrigados a informar imediatamente ao Núcleo de Proteção aos Animais, instalada na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente – DERCCMA, por meio de ofício físico ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.

O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida ao Núcleo de Proteção aos Animais deverá conter as seguintes informações: qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento; relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados; e quando possível, juntar documentos que comprovem a situação, tais como fotos ou vídeos gravados em meio físico ou eletrônico.

Para a médica veterinária e membro da comissão de estabelecimentos veterinários do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Inez Suzane de Sousa Olavo, é salutar saber que as nossas autoridades estão trabalhando para proteção de nossos animais domésticos de companhias. “Isso mostra o grande avanço que a medicina veterinária vem ganhando nos últimos anos e da importância dos animais, não só para a economia, mas também para o convívio junto a nós, humanos, sendo hoje a principal companhia de muitos,” destacou Suzane.

A Lei nº 4.656, é de iniciativa do poder legislativo, sancionada pelo governo do Estado, em vigor desde do dia 20 de novembro de 2019.

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Fonte: Tudorondonia