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Lei proíbe troca de medidores e padrões de energia em Rondônia

Publicado 28/11/2019

Foto: Divulgação

O Diário Oficial do Estado publicou na edição de ontem a promulgação da LEI N° 4.659, DE 26 de novembro de 2019, que Proíbe, no âmbito do Estado de Rondônia, a troca de medidores e padrões de energia, como de similares instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor.

A lei é de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado, tendo como autor o deputado estadual Laerte Gomes (PSDB), a lei foi sansionada pelo Governador Marcos Rocha (PSL) e tem como objetivo barrar ações do Consórcio Energisa e sua autonomia sobre os medidores de energia. Os medidores têm sido alvo de milhares de reclamações por parte dos consumidores que acusam a concessionária de ´cobrar a mais´ o valor das tarifas. 

Pela Lei, só será permitida a troca de medidores após a devida comunicação prévia, aravés de correspondência ao consumidor (contendo data e horário e motivo da substituição e informações do medidor retirado e registrado) em até 72 horas antes da execução do serviço. O descumprimento da Lei prevê pagamento de multa pela concessionária no valor de 50 UPF´s a 100 UPF´s em caso de reincidência. 

O Governo de Rondônia, segundo a Lei, terá que se cercar de medidas para assegurar a fiscalização do cumprimento do dispositivo. A Lei já está valendo a partir da data de sua publicação.

Confira a Integra da Lei

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Fonte: O Observador