Justiça mantém prisão de devedor de pensão alimentícia em Jaru apesar de pagamento parcial
Decisão segue jurisprudência do STJ e agendamento de audiência para discutir débito
Foto: Assessoria
A Justiça de Jaru manteve a prisão civil de um devedor de pensão alimentícia, mesmo após o pagamento parcial da dívida. O valor restante, referente aos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março, não foi quitado, o que inviabilizou a liberação do devedor.
O homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal no início de março de 2025. Embora tenha realizado o pagamento de parte do débito, a Justiça determinou que a prisão fosse mantida, pois não houve comprovação do pagamento integral das parcelas devidas.
A decisão segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o pagamento parcial do débito alimentar não é suficiente para liberar o devedor da prisão, especialmente quando não há justificativa para a falta de pagamento das parcelas vencidas.
A Justiça também agendou uma audiência para discutir as condições da prisão e a situação do débito alimentar. A Defensoria Pública, o Ministério Público e a parte exequente foram intimados a participar da audiência.
Fonte: Veja Jaru