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Justiça Eleitoral de Jaru julga contas não prestadas de cinco partidos e determina perda do Fundo Partidário

Publicado 21/02/2025
Atualizado 21/02/2025

Foto: jaruonline

A 10ª Zona Eleitoral de Jaru decidiu, nesta quinta-feira (20), que cinco partidos políticos não prestaram contas de suas atividades financeiras referentes às eleições de 2016. A medida, fundamentada na Resolução TSE nº 23.463/2015, estabelece que a não prestação de contas resulta na perda do direito ao repasse do Fundo Partidário até que a situação seja regularizada.

O processo foi iniciado após o cartório eleitoral identificar que, à época, não havia sido aberto um procedimento específico para o julgamento das omissões. Através do Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), foi constatada a inadimplência dos seguintes partidos: Partido Trabalhista do Brasil (atualmente Avante), Partido da Mobilização Nacional (atualmente Mobiliza), Partido da República (atualmente PL), Partido Socialista Cristão (atualmente Podemos), e Partido Republicano da Ordem Social (atualmente Solidariedade).

Embora as siglas tenham sido intimadas a regularizar sua situação, não houve manifestação por parte delas. Com isso, o Ministério Público Eleitoral recomendou que as contas fossem julgadas como não prestadas, e o juiz responsável acatou o pedido. A decisão suspende o repasse do Fundo Partidário enquanto as pendências não forem resolvidas.

A resolução do TSE exige que todos os partidos políticos apresentem as contas relativas à arrecadação e aplicação de recursos durante as campanhas eleitorais, mesmo que não tenham recebido verbas ou feito despesas. O descumprimento da norma acarreta sanções, incluindo a perda de acesso aos recursos públicos.

O juiz determinou a publicação da sentença no Diário da Justiça Eletrônico e notificou as instâncias estaduais e nacionais dos partidos envolvidos. As siglas ainda poderão regularizar sua situação para reverter a decisão e retomar o acesso ao Fundo Partidário.

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Fonte: Veja Jaru