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Apenados do semiaberto de Rolim de Moura recebem saída temporária de páscoa

Publicado 03/03/2025

Foto: Assessoria

Na última sexta-feira, 28 de fevereiro, 35 detentos do Regime Semiaberto de Rolim de Moura foram liberados pela Justiça para a Licença Temporária de Páscoa.

As saídas temporárias são previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e regulamentadas pela Portaria Nº 002/2025. De acordo com a portaria, os apenados deverão retornar ao presídio até as 18h00 do dia 7 de março de 2025.

As regras para a saída temporária são as mesmas de outras ocasiões: os apenados devem permanecer em suas residências até as 22h00 e estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas. Todos os detentos estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas.

Qualquer apenado que for flagrado pelas Polícias Militar ou Penal descumprindo as regras será reconduzido à unidade prisional. Caso algum detento não retorne ao presídio até o prazo estipulado, será considerado foragido do sistema prisional e, se recapturado, retornará ao regime fechado.

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Foto: Assessoria