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Ismael Crispin relata preocupação com geração de emprego, renda e manutenção de atividades do setor madeireiro
Falta de regularização fundiária está provocando prejuízos para economia Rondônia

Por Redação
Publicado 23/03/2022
Atualizado 23/03/2022

Foto: Assessoria

Na tarde desta terça-feira (22), o deputado Ismael Crispin (PSB) fez uso da tribuna na Assembleia Legislativa de Rondônia, para chamar a atenção do Governo de Rondônia e do Governo Federal para assuntos que podem prejudicar a geração de emprego, renda e manutenção das atividades importantes do setor madeireiro.

No primeiro momento, o deputado apontou que com o aumento das questões ambientais, algumas regras foram criadas em desacordo com a realidade dos órgãos. “A maior parte das áreas de Rondônia, não tem regularização fundiária, pois o Incra não dá conta de fazer o dever de casa, e com isso muitas áreas ainda são de posse e o povo rondoniense merece ser dono da terra que eles cuidam há tantos anos”, disse.
O parlamentar destacou ainda, que não é a primeira vez que indaga essa situação na tribuna da casa. “Em outras oportunidades já pedimos investimentos do Governo Federal no Incra para que essa situação seja solucionada, mas até o momento nada foi feito”, relatou.

Ismael apontou também, que entre os prejudicados pela falta de regularização fundiária, estão os madeireiros de Rondônia. “Eles são responsáveis pela geração de diversos empregos no nosso Estado e muitos tributos, mas não conseguem regulamentar a extração da madeira, liberar seus planos de manejo, ter suas atividades acompanhadas, tudo pela complexidade do sistema”, relatou.

O parlamentar apontou que está mobilizando a bancada federal de Rondônia, para fazer uma alteração no Decreto Nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que “Regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, no seu Art. 10, inciso IV.

“Esse artigo, diz que o Incra poderá emitir Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO) em diversas hipóteses, e no inciso IV deixa claro que a CRO, não é documento hábil para instruir processos administrativos perante os órgãos ambientais. Caso houvesse uma alteração, neste inciso, se a CRO fosse considerada um documento hábil, os planos de manejo poderiam ser aprovados diretamente na Sedam. Não dá pra gente estar em um momento tão delicado, enforcando nossos empresários, nossos empreendedores, que estão trabalhando para gerar emprego e renda para esse Estado. Precisamos dar condições a eles e não ficar sentados de braços cruzados”, finalizou Ismael Crispin.

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Fonte: ALE/RO