Deputado Ismael Crispin defende registro em prontuário de indícios de violência contra crianças e adolescentes
Número de violações contra crianças e adolescentes representa 55% do total de denúncias
Reconhecendo que a violência contra crianças e adolescentes é uma realidade dolorosa, responsável por altas taxas de mortalidade e de morbidade nessa faixa etária, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou durante sessão na Assembleia Legislativa de Rondônia, o projeto de Lei ordinária 1400/2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de violência praticada contra criança e adolescente no prontuário de atendimento médico na forma que indica”.
De acordo com o projeto, a rede estadual de saúde deve realizar no ato de registro no prontuário de atendimento médico os indícios de violência praticada contra criança e adolescente, quando identificados. “Nosso objetivo é contribuir com a estatística, a prevenção, o tratamento psicológico e a comunicação à autoridade policial, quando se tratar de indícios de violência praticada contra crianças e adolescentes”, disse Ismael.
O projeto indica também que os prontuários com registro de violência contra criança e adolescente deverão ser encaminhados à autoridade policial e o encaminhamento deverá ser realizado em até 48 horas, a contar da constatação pelo profissional de atendimento médico.
Segundo dados do último balanço do Disque Direitos Humanos - Disque 100, divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o maior número de denúncias feitas pela população de Rondônia foi o de violações dos direitos das crianças e adolescentes e violência contra a mulher. O ranking estadual segue o nacional que registrou que o número de violações contra crianças e adolescentes representa 55% do total de denúncias, seguido pelos idosos, com 30% e pessoas com deficiência, com 8%.
“Sabemos que as experiências vividas na infância e na adolescência, positivas ou desfavoráveis, refletem diretamente na construção da personalidade adulta. A violência gera sentimentos como o desamparo, o medo, a culpa ou a raiva, que, não podendo ser manifestados, se transformam em comportamentos distorcidos e dessa forma precisamos agir o mais rápido possível, depois que uma criança ou um adolescente foi vítima de alguma violência”, finalizou.
Fonte: ALE/RO