AltoAlegreNotícias

AltoAlegreNotícias

Mais de 66 mil rondonienses podem perder título de eleitor; veja como regularizar
Sem o documento, essas pessoas enfrentam algumas restrições, como a impossibilidade de emitir passaportes e assumir cargos públicos.

Por Redação
Publicado 07/04/2025

Foto: Tribunal Superior Eleitora/Divulgação

Mais de 66 mil pessoas em Rondônia estão em situação eleitoral irregular e podem ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, essas pessoas enfrentam algumas restrições, como a impossibilidade de emitir passaportes e assumir cargos públicos. O prazo para regularizar a situação vai até o dia 19 de maio.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), são 66.757 eleitores em situação eleitoral irregular. Isso acontece para pessoas que não votaram nem justificaram ausência nas últimas três eleições.

Segundo dados divulgados pelo TRE, a maioria dos títulos passíveis de cancelamento pertence a homens (39.223 eleitores, representando 59% do total), enquanto as mulheres somam 27.534 (41%). A faixa etária com maior número de pendências é de 25 a 29 anos, com 14.308 eleitores nessa condição.

A pessoa que tem o título de eleitor cancelado perde o acesso a alguns direitos civis e políticos. Entre as principais consequências estão:

  • Impossibilidade de votar nas próximas eleições;
  • Impedimento para tomar posse em cargos públicos (concursos);
  • Dificuldade para emitir passaporte ou carteira de identidade;
  • Impossibilidade de se matricular em instituições públicas de ensino;
  • Restrições para obter financiamentos em bancos públicos.

Os eleitores possuem duas opções para verificar se o título de eleitor está regular: presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do estado, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 14h30, com documento oficial com foto; ou de forma online, acessando o portal do Autoatendimento Eleitoral.

Veja como regularizar a situação
Segundo o TRE-RO, os cidadãos podem regularizar a situação eleitoral de duas formas: pelo autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral durante o horário de expediente (veja abaixo).

Online

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral;
  2. Clique em "Débito Eleitoral";
  3. Preencha os dados solicitados;
  4. Escolha pagar a multa por boleto bancário (confirmação em até 48h) ou via Pix (regularização imediata).

Presencialmente
Compareça ao cartório eleitoral com os documentos abaixo (a depender da situação do eleitor):

  1. Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  2. Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
  3. Comprovantes de votação ou justificativa (caso possua).

Se houver multa, o pagamento pode ser feito no cartório por boleto, Pix ou cartão.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp:

Fonte: G1 RO