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Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior
Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa. O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior

Por Redação
Publicado 03/10/2024

Foto: Divulgação

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024 , que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.

Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico < http://rfb.gov.br >.

Para entender melhor :

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Legislação relacionada :

- Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17)

- Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)

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Foto: Divulgação

Fonte: Agência Gov